Termos de uso

É importante estar atento aos direitos dos consumidores, previstos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto nº 7.962/2013, no que diz respeito aos contratos de adesão, especialmente em relação às cláusulas consideradas abusivas. O art. 51 do CDC traz um rol exemplificativo de cláusulas que são consideradas abusivas e, portanto, nulas, sendo elas:

I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

III – transfiram responsabilidades a terceiros;

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

VI – estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII – determinem a utilização compulsória de arbitragem.

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